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Da Comissão de Defesa da Mulher ao PROJETO DE LEI Nº 425/2021, que "INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE MAMOGRAFIA NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS A PARTIR DA SOLICITAÇÃO MÉDICA".
Autora: Vereadora Veronica Costa
Relatora: Vereadora Monica Benicio
I - RELATÓRIO
Trata-se do PROJETO DE LEI Nº 425/2021, que "Institui a obrigatoriedade da realização do exame de mamografia no prazo máximo de 30 dias a partir da solicitação médica" de autoria da senhora Vereadora Veronica Costa.
II – VOTO DO RELATOR
A Vereadora Veronica Costa apresenta Projeto de Lei que estipula obrigatoriedade da realização do exame de mamografia no prazo máximo de 30 dias a partir da solicitação médica, para o diagnóstico de câncer de mama, pois a apresentação tardia prejudica o tratamento precoce. Sendo assim, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 425/2021.
Sala da Comissão, 3 de outubro de 2022.
Vereadora Monica Benicio
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Defesa da Mulher, em reunião realizada no dia três de outubro de dois mil e vinte e dois, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Monica Benício, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 425/2021, de autoria da Vereadora Veronica Costa.
Sala da Comissão, 3 de outubro de 2022.
Vereadora Veronica Costa
Presidente
Vereadora Monica Benicio
Vice-Presidente
Vereador Willian Coelho
Vogal