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Distribuição


Ementa da Proposição

AUTORIZA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA - MOTOTÁXI, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, DE ASSUNTOS URBANOS, DE TRABALHO E EMPREGO, MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DE SEGURANÇA PÚBLICA, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2022, QUE “AUTORIZA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA - MOTOTÁXI, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Poder Executivo

Relator: Vereador Dr. Gilberto

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 105/2022 que “AUTORIZA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA - MOTOTÁXI, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.

No que tange ao aspecto material, compete ao Poder Executivo legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, inciso I, em consonância com o art. 44, 67, II e 71 todos da Lei Orgânica do Município – LOM.

No mérito o presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo modernizar a regulamentação complementar da Cidade do Rio de Janeiro referente ao serviço de Mototáxi, tendo como fato gerador a competência municipal em cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições, bem como planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, conforme o art. 21, incisos I e II da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
O serviço de Mototáxi é amplamente utilizado na Cidade do Rio de Janeiro, em especial, em comunidades de difícil acesso e de baixa renda, onde os demais serviços de transporte não se fazem presentes, ou estão presentes de forma insatisfatória. Além disso, é uma importante fonte de renda para muitos jovens que têm dificuldades em se inserir no mercado de trabalho formal. Contudo, atualmente, o serviço é prestado de forma irregular, o que causa insegurança tanto para os operadores quanto para os usuários.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.

Sala da Comissão, 20 de março de 2023.

Vereador Dr. Gilberto
Relator


III – CONCLUSÃO

DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, DE ASSUNTOS URBANOS, DE TRABALHO E EMPREGO, MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DE SEGURANÇA PÚBLICA, em reunião realizada no dia 20 de março de 2023, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 105/2022 de autoria do Poder Executivo.

Sala da Comissão, 20 de março de 2023.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Jorge Feippe
Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal





COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

Vereador Felipe Michel
Presidente

Vereador Alexandre Beça Vereador Luiz Ramos Filho
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereador Eliseu Kessler
Presidente

Vereador Teresa Bergher Vereador Zico
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO

Vereador William Siri
Presidente

Vereador Marcelo Arar
Vogal

COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Vereadora Vera Lins
Presidente

Vereadora Waldir Brazão
Vice-Presidente

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Vereador Dr. Rogério Amorim
Presidente

Vereador Celso Costa Vereador Felipe Boró
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20220200105Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada12/07/2022Despacho12/07/2022

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 16/12/2022 e 14/02/2023
Data de Início Prazo 02/15/2023Data de Fim Prazo 03/01/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, Comissão de Segurança Pública Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição02/15/2023
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 03/20/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/29/2023Pág. do DCM da Publicação 36
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR ZICO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR FELIPE BORÓ

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 03/31/2023Pág. do DCM da Publicação 52



Observações:


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