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Da COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ao Projeto de Lei Complementar Nº 140/2023 que “ ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 159, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: VEREADOR Dr. Rogerio Amorim
Relatora: Vereadora Luciana Novaes
( FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar Nº 140/2023, que, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 159, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.
II – VOTO DO RELATOR
A presente Proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno. O PLC 140/2023 tem por finalidade incluir na legislação vigente a ampliação dos serviços de taxi, incluindo o serviço de transporte acessível exclusivo STAE, como atividade própria de taxista, atribuindo direitos e deveres. Tal iniciativa tem a finalidade de promover a inclusão e acessibilidade no setor de transporte público.Considerando que a Lei Brasileira de Inclusão em seu Art. 46. define que “ O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso”, reconheço a necessidade da ampliação dos serviços de taxi no Município do Rio de Janeiro. Isto posto, voto parecer FAVORÁVEL.Sala da Comissão, 05 de agosto de 2024
Vereadora Luciana Novaes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, em reunião realizada no dia 05 de agosto de 2024, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora LUCIANA NOVAES, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 140/2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.Sala da Comissão, 05 de agosto de 2024
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente
VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO VEREADOR ÁTILA NUNES
Vice-presidente Vogal