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Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE O LIVRE ACESSO E PERMANÊNCIA DE PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE USO COLETIVO PORTANDO OBJETOS PESSOAIS E ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ao Projeto de Lei Nº 2113/2023 que “DISPÕE SOBRE O LIVRE ACESSO E PERMANÊNCIA DE PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE USO COLETIVO PORTANDO OBJETOS PESSOAIS E ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: VEREADOR William Siri

Relatora: Vereadora Luciana Novaes

( FAVORÁVEL COM EMENDAS)

I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei Nº 2113/2023,  que “DISPÕE SOBRE O LIVRE ACESSO E PERMANÊNCIA DE PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE USO COLETIVO PORTANDO OBJETOS PESSOAIS E ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor Vereador William Siri.



II – VOTO DO RELATOR 

O PL 2113/2023 propõe o livre acesso e permanência de pessoas com Transtornos do Espectro Autista em espaços públicos e privados de uso coletivo portando objetos pessoais e alimentos para consumo próprio. Conquanto louvável a nobre iniciativa do vereador, que se preocupa com a seletividade alimentar das pessoas autistas, ressaltando a importância das adaptações razoáveis nos espaços públicos e privados, cabe lembrar que a LBI salienta a não incidência de atos discriminatórios. Sendo assim, proponho que o público alvo desta lei seja estendido a todas as pessoas com deficiência, desde que comprovem a sua necessidade, tornando assim o PL, inclusivo a todos. Isto posto, voto parecer FAVORÁVEL COM EMENDAS.

Sala da Comissão, 18 de março de 2024

Vereadora Luciana Novaes
Relatora
III – CONCLUSÃO

A COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA em reunião realizada no dia 18 de março de 2024, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora LUCIANA NOVAES. FAVORÁVEL COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 2113/2023, de autoria do Senhor Vereador William Siri.
Sala da Comissão, 18 de março de 2024. 


VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente 
                                                                                                                                                                           
VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO        VEREADOR ÁTILA NUNES                                       
Vice-presidente Vogal

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1


Autor: Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência


A ementa do Projeto de Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:

“DISPÕE SOBRE O LIVRE ACESSO E PERMANÊNCIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE USO COLETIVO PORTANDO OBJETOS PESSOAIS E ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Sala da Comissão, 18 de Março de 2024. 

VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente           
                                                                           

VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO           VEREADOR ÁTILA NUNES   
Vice-Presidente Vogal




EMENDA MODIFICATIVA Nº 2


Autor: Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

O Art. 1º do Projeto de Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica assegurado à pessoa com deficiência o livre acesso e permanência em espaços públicos e privados de uso coletivo no âmbito do Município portando objetos pessoais e alimentos para consumo próprio, salvo em situações em que a posse destes venha acarretar justificado risco à segurança dos mesmos e/ou de terceiros.

Sala da Comissão, 18 de Março de 2024. 


VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente    

                                                                                  

VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO           VEREADOR ÁTILA NUNES   
Vice-Presidente Vogal




EMENDA MODIFICATIVA Nº 3


Autor: Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência



O Art. 2º do Projeto de Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para os fins desta Lei, de acordo com a Lei Federal nº 13.146 de 06 de Julho de 2015, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Sala da Comissão, 18 de Março de 2024. 


VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente      
                                                                                

VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO           VEREADOR ÁTILA NUNES 
  Vice-Presidente Vogal



EMENDA MODIFICATIVA Nº 4


Autor: Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

O Art. 3º do Projeto de Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Para comprovação da condição de pessoa com deficiência é indispensável apresentação de documentação comprobatória, que poderá ser feita através de:

I - atestado ou laudo do médico assistente, que poderá ser expedido tanto por médicos da rede pública, quanto particulares, especificando a deficiência.


II – Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, desde que dentro do prazo de validade legal.

Sala da Comissão, 18 de Março de 2024. 


VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente                                                                                      


VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO           VEREADOR ÁTILA NUNES   
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20230302113Protocolo017235
AutorVEREADOR WILLIAM SIRIRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/25/2023Despacho05/31/2023

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2023 e 31/07/2023
Data de Início Prazo 08/12/2023Data de Fim Prazo 08/26/2023

ComissãoComissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA LUCIANA NOVAES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável com Emenda (s) Data da Reunião 03/18/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/22/2024Pág. do DCM da Publicação 77/78
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR ÁTILA NUNES

Ata T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 04/18/2024Pág. do DCM da Publicação 58



Observações:


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