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Da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei nº 236/2021, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE MANGUEIRA TRANSPARENTE NOS POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador MARCIO SANTOS
Relatora: Vereadora VERA LINS
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 236/2021, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE MANGUEIRA TRANSPARENTE NOS POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto atende aos princípios consumeristas e nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 25 de outubro de 2021.
Vereadora VERA LINS
Relatora
III – CONCLUSÂO
A Comissão Municipal de Defesa do Consumidor em reunião realizada no dia 25 de outubro de 2021, aprovou o parecer FAVORÁVEL da Relatora, Vereadora Vera Lins, ao Projeto de Lei nº 236/2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
Sala da Comissão, 25 de outubro de 2021.
Vereadora VERA LINS
Presidente |
Vereadora TERESA BERGHER
Vice-Presidente | Vereador WELINGTON DIAS
Vogal |