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Da COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ao Projeto de Lei Nº 1966/2023 que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CARTÕES DE COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA ALTERNATIVA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autor: VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Relatora: Vereadora Luciana Novaes
( FAVORÁVEL COM EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 1966/2023, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CARTÕES DE COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA ALTERNATIVA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, NA FORMA QUE MENCIONA” de autoria do Senhor(a)VEREADOR DR. MARCOS PAULO.
II – VOTO DO RELATOR
O PL 1966/2023, dispõe sobre o uso de cartões de comunicação aumentativa para autistas. Conquanto louvável a iniciativa do vereador, cabe ressaltar que o uso desses cartões, não se aplica somente aos indivíduos com Autismo, mas deve ser usado com toda pessoa com dificuldade de comunicação ou pessoa não verbal. Assim, a utilização dos cartões deve ser indicada para todos estes alunos, de uma forma mais ampla e inclusiva. Ressalto que o uso desses cartões devem ser executados por profissionais treinados e capacitados para tal, sendo observadas as especificidades de cada aluno. Ademais, os cartões devem ser normalizados para que o aluno utilize as mesmas figuras em todos os seus ambientes de convivência, de forma a se obter resultados positivos, sem prejudicar a comunicação do aluno. Isto posto, voto parecer FAVORÁVEL COM EMENDA.
Sala da Comissão, 01 de abril de 2024
Vereadora Luciana Novaes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA em reunião realizada no dia 01 de abril de 2024, aprovou o parecer da Relatora, Vereador(a) LUCIANA NOVAES, FAVORÁVEL COM EMENDA ao Projeto de Lei n° 1966/2023, de autoria do Senhor(a) VEREADOR DR. MARCOS PAULOSala da Comissão, 01 de abril de 2024.
VEREADORA LUCIANA NOVAESPresidente
VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO
Vice-Presidente
VEREADOR ÁTILA NUNES
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº2
Autor: Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
O Art. 1º do Projeto de Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º As escolas da rede municipal de ensino deverão disponibilizar nas salas de aula, em local de fácil acesso a professores, estudantes e funcionários, cartões de comunicação, contendo símbolos que possibilitem a Comunicação Aumentativa Alternativa que facilite a interação entre os membros da unidade escolar e alunos com deficiência.
Sala da Comissão, 01 de Abril de 2024.
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente
VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO
Vice-Presidente
VEREADOR ÁTILA NUNES
Vogal