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Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CARTÕES DE COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA ALTERNATIVA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, NA FORMA QUE MENCIONA
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Da COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ao Projeto de Lei Nº 1966/2023 que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CARTÕES DE COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA ALTERNATIVA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, NA FORMA QUE MENCIONA”.

Autor: VEREADOR DR. MARCOS PAULO

Relatora: Vereadora Luciana Novaes

( FAVORÁVEL COM EMENDA)
I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei Nº 1966/2023,  que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CARTÕES DE COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA ALTERNATIVA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, NA FORMA QUE MENCIONA” de autoria do Senhor(a)VEREADOR DR. MARCOS PAULO.

II – VOTO DO RELATOR 

O PL 1966/2023, dispõe sobre o uso de cartões de comunicação aumentativa para autistas. Conquanto louvável a iniciativa do vereador, cabe ressaltar que o uso desses cartões, não se aplica somente aos indivíduos com Autismo, mas deve ser usado com toda pessoa com dificuldade de comunicação ou pessoa não verbal. Assim, a utilização dos cartões deve ser indicada para todos estes alunos, de uma forma mais ampla e inclusiva. Ressalto que o uso desses cartões devem ser executados por profissionais treinados e capacitados para tal, sendo observadas as especificidades de cada aluno. Ademais, os cartões devem ser normalizados para que o aluno utilize as mesmas figuras em todos os seus ambientes de convivência, de forma a se obter resultados positivos, sem prejudicar a comunicação do aluno. Isto posto, voto parecer FAVORÁVEL COM EMENDA.

Sala da Comissão, 01 de abril de 2024

Vereadora Luciana Novaes
Relatora


III – CONCLUSÃO

A COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA em reunião realizada no dia 01 de abril de 2024, aprovou o parecer da Relatora, Vereador(a) LUCIANA NOVAES, FAVORÁVEL COM EMENDA ao Projeto de Lei n° 1966/2023, de autoria do Senhor(a) VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Sala da Comissão, 01 de abril de 2024. 


VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente 
                                                                                    

VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO
Vice-Presidente

          
VEREADOR ÁTILA NUNES 
Vogal






EMENDA MODIFICATIVA Nº2


Autor: Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

O Art. 1º do Projeto de Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º As escolas da rede municipal de ensino deverão disponibilizar nas salas de aula, em local de fácil acesso a professores, estudantes e funcionários, cartões de comunicação, contendo símbolos que possibilitem a Comunicação Aumentativa Alternativa que facilite a interação entre os membros da unidade escolar e alunos com deficiência.

Sala da Comissão, 01 de Abril de 2024. 

VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente 
                                                                                    

VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO
Vice-Presidente

          
VEREADOR ÁTILA NUNES 
Vogal



Informações Básicas
Código20230301966Protocolo016675
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/13/2023Despacho04/19/2023

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2023 e 31/07/2023
Data de Início Prazo 06/29/2023Data de Fim Prazo 08/13/2023

ComissãoComissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA LUCIANA NOVAES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável com Emenda (s) Data da Reunião 04/01/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/15/2024Pág. do DCM da Publicação 14/15
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR ÁTILA NUNES

Ata T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 04/18/2024Pág. do DCM da Publicação 58



Observações:


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