Texto Parecer (clique aqui)
Da COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ao Projeto de Lei Nº 2541/2023 que “ESTABELECE A 'HORA DO SILÊNCIO" NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, BENEFICIANDO AS PESSOAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA”.
Autor: VEREADORA Tânia Bastos
Relatora: Vereadora Luciana Novaes( FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 2541/2023, que “ESTABELECE A "HORA DO SILÊNCIO" NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, BENEFICIANDO AS PESSOAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA ” de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
II – VOTO DO RELATOR
A presente Proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno. O PL 2541/2023 propõe a hora do silêncio em estabelecimentos comerciais para o benefício das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Considerando que esse público apresenta maior percepção sensorial e hipersensibilidade auditiva, a presente proposição visa garantir a experiência de compra com poucos estímulos sensoriais. Isto posto, voto parecer FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 05 de Agosto de 2024
Vereadora Luciana Novaes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA em reunião realizada no dia 05 de Agosto de 2024, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora LUCIANA NOVAES, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 2541/2023, de autoria da Senhora Vereadora Tânia BastosSala da Comissão, 05 de Agosto de 2024
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente
VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO
Vice-presidente
VEREADOR ÁTILA NUNES
Vogal