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Da COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ao Projeto de Lei Nº 2500/2023 que “Veda qualquer forma de discriminação no acesso e permanência nos elevadores do Município e dá outras providências ”.
Autora: VEREADORA THAIS FERREIRA
Relatora: Vereadora Luciana Novaes
( FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 2500/2023, que veda qualquer forma de discriminação no acesso e permanência nos elevadores do Município e dá outras providências, de autoria do Senhor(a) Vereadora Thaís Ferreira.
II – VOTO DO RELATOR
A presente Proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno. O PL 2500/2023 tem por finalidade vedar qualquer forma de discriminaçao no acesso e permanência nos elevadores. Considero louvável a iniciativa da nobre vereadora uma vez que toda forma de discriminação é constitucionalmente considerada crime em nosso país. E destaco, que de acordo com a Lei 13146/2015, Lei Brasileira de Inclusão, em seu artigo 5º, a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de discriminação. Isto posto, voto parecer FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 24 de Junho de 2024
Vereadora Luciana Novaes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA em reunião realizada no dia 24 de Junho de 2024, aprovou o parecer da Relatora, Vereador(a) LUCIANA NOVAES, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 2500/2023, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
Sala da Comissão, 24 de Junho de 2024
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente
VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO VEREADOR ÁTILA NUNES
Vice-presidente Vogal