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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE SOCORRO AOS ANIMAIS ATROPELADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1052/2018 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE SOCORRO AOS ANIMAIS ATROPELADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Marcelino D’Almeida
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1052/2018 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE SOCORRO AOS ANIMAIS ATROPELADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e XLI; 468 §1º; 44;69; 67, III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto carece de Emenda Modificativa para adequação da Proposição a Lei Complementar nº48/2000 e Emenda Supressiva para sanar vício de iniciativa da Proposição.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 09 de setembro de 2019.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator





III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 09 de setembro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº1052/2018, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.

Sala da Comissão, 09 de setembro de 2019.




Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente





Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal





Projeto de Lei nº1052/2018





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




EMENDA MODIFICATIVA Nº 1


Autor: Comissão de Justiça e Redação



Modifica-se o art. 3º do projeto de lei acima:


Art. 3º O Poder Executivo estabelecerá, ainda, sanção pecuniária a ser imposta ao cidadão que for flagrado ou denunciado por atropelar e não prestar socorro ao animal.



Sala da Comissão, 09 de setembro de 2019.

Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente

Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal



EMENDA SUPRESSIVA Nº 2

Projeto de Lei nº1052/2018


Autor: Comissão de Justiça e Redação



Suprima-se o Art.4º do Projeto de Lei nº1052/2018.

Sala da Comissão, 09 de setembro de 2019.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente

Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20180301052Protocolo005876
AutorVEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADORA LUCIANA NOVAESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada11/22/2018Despacho11/22/2018

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 12/05/2018Data de Fim Prazo 12/19/2018

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição12/05/2018
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 09/09/2019
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/12/2019Pág. do DCM da Publicação 32/33
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 09/09/2019

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

Ata 18ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/03/2019Pág. do DCM da Publicação 26



Observações:

À DPL EM 12/09/2019.

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