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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1052/2018 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE SOCORRO AOS ANIMAIS ATROPELADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Marcelino D’Almeida
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1052/2018 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE SOCORRO AOS ANIMAIS ATROPELADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e XLI; 468 §1º; 44;69; 67, III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto carece de Emenda Modificativa para adequação da Proposição a Lei Complementar nº48/2000 e Emenda Supressiva para sanar vício de iniciativa da Proposição.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 09 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 09 de setembro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº1052/2018, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.
Sala da Comissão, 09 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº1052/2018
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Modifica-se o art. 3º do projeto de lei acima:
Art. 3º O Poder Executivo estabelecerá, ainda, sanção pecuniária a ser imposta ao cidadão que for flagrado ou denunciado por atropelar e não prestar socorro ao animal.
Sala da Comissão, 09 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 2
Projeto de Lei nº1052/2018
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Suprima-se o Art.4º do Projeto de Lei nº1052/2018.
Sala da Comissão, 09 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal