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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO GLOBAL BIOSFERA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 971/2018, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO GLOBAL BIOSFERA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 971/2018, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO GLOBAL BIOSFERA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR

A Poposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 6/2011, desta Comissão de Justiça e Redação.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153, da Lei Orgânica do Município.

“O título de Utilidade Pública é o reconhecimento da União, dos Estados e dos Municípios de que a entidade presta relevantes serviços desinteressadamente à sociedade. Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública.” (Ministério da Justiça).

No Rio de Janeiro o título de utilidade pública confere credibilidade à entidade, pois é um reconhecimento oficial do serviço prestado por ela.

Para uma entidade receber a titulação de utilidade pública deverá atender aos requisitos da Lei Nº 120/79 e apresentar os seguintes documentos, entre outros : estatuto registrado em cartório inclusive com a eleição da diretoria atual , CNPJ bem como demonstração através de livros contábeis do último exercício fiscal e prova autenticada da aplicação dos recursos na entidade mantida, assinada por contador.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão, 08 de outubro de 2018.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 08 de outubro de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº971/2018, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Sala da Comissão, 08 de outubro de 2018.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino


Informações Básicas
Código20180300971Protocolo004383
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITASRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/12/2018Despacho09/12/2018

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/01/2018Data de Fim Prazo 10/15/2018

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição10/01/2018
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 10/08/2018
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/16/2018Pág. do DCM da Publicação 20/21
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 10/15/2018

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 19ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/06/2018Pág. do DCM da Publicação 30



Observações:

À DPL EM 16/10/2018.

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