Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura ao Projeto de Lei n° 107/2017, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DOS CABOS E FIAÇÃO AÉREA EXCEDENTES E SEM USO INSTALADOS POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE OPEREM NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Relator: Vereador WELINGTON DIAS
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 107/2017, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DOS CABOS E FIAÇÃO AÉREA EXCEDENTES E SEM USO INSTALADOS POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE OPEREM NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli.
II – VOTO DO RELATOR
O autor do Projeto de Lei Nº 107/2017, Vereador Prof. Célio Lupparelli, na justificativa da presente proposição, ressalta a importância do cumprimento do artigo 4º, § 1º da Resolução Conjunta n° 4, de dezembro de 2014, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL):
“Art. 4º – No compartilhamento de postes, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem seguir o plano de ocupação e infraestrutura da distribuidora de energia elétrica e as normas técnicas aplicáveis, em especial:
§1º – O compartilhamento de postes não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações, os níveis de qualidade e a continuidade dos serviços prestados pelas distribuidoras de energia elétrica.”
Desta forma, opinamos favoravelmente ao Projeto.
Sala da Comissão, 06 de novembro de 2023
Vereador Welington Dias
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, em reunião realizada no dia 06 de novembro de 2023, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Welington Dias, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 107/2017, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli.Sala da Comissão, 06 de novembro de 2023
Vereador Welington Dias
Presidente
Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente
Vereador Marcelo Diniz
Vogal