Texto Inicial do Projeto de Resolução
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/2021
EMENTA:
CRIA O FÓRUM PERMANENTE DAS MULHERES NEGRAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA QUE MENCIONA |
Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERONICA COSTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro – CMRJ, o Fórum Permanente das Mulheres Negras do Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de estabelecer canal de diálogo entre esta Casa de Leis, o Poder Executivo e os movimentos sociais organizados das mulheres negras da Cidade com as suas necessidades e reivindicações.
Art. 2º O Fórum de que trata a presente Resolução será constituído pelos seguintes órgãos ou entidades, sob a coordenação do primeiro:
I – Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a ser composto por sete Vereadores com manifestado interesse, incluindo um membro da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, um membro da Comissão de Defesa da Mulher, um membro da Comissão de Assistência Social e um membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, conforme as normas de proporcionalidade dispostas no Regimento Interno da CMRJ;
II - sociedade civil, a ser composto por onze mulheres representantes de instituições/organizações que comprovem a paridade de mulheres negras em seu corpo diretor, com atuação no âmbito do Município, observada a proporcionalidade por bairros e regiões da Cidade;
III – Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, a ser composto por quatro representantes, sendo um membro da Secretaria Municipal de Assistência Social, um membro da Secretaria Municipal de Saúde, um membro da Secretaria Municipal de Emprego e Renda e um membro da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Para o fim a que se destina o inciso II, as representantes serão deliberadas mediante consulta à plenária de mulheres negras residentes ou com comprovação de atuação no Município.
Art. 3º As reuniões do Fórum serão abertas à participação dos parlamentares da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, técnicos de áreas estratégicas para os debates ou representantes da sociedade civil em condições de promover esclarecimentos, indicarem temas ou outras iniciativas pertinentes ao trabalho.
Art. 4º O Fórum Permanente das Mulheres Negras do Município do Rio de Janeiro terá coordenação colegiada, com a vigência de dois anos e a possibilidade de recondução parcial por mais dois anos.
Art. 5º O Fórum de que trata a presente Resolução se reunirá ordinariamente uma vez por mês, nas dependências da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, sem prejuízo da realização de reuniões extraordinárias, em outros locais, a critério da sua coordenação colegiada.
Art. 6º O Fórum Permanente de Mulheres Negras será deliberado por Regimento Interno próprio constando das normas de organização e funcionamento, a ser elaborado e aprovado no prazo de trinta dias após a publicação da presente Resolução.
§1º Para o fim a que se destina o art. 6º, o Regimento Interno será elaborado por Comissão Especial a ser composta por onze representantes deliberada em reunião extraordinária convocada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
§2º A primeira edição do Regimento Interno deverá ser aprovada, em caráter excepcional, por maioria simples de votos da plenária de mulheres negras residentes ou com comprovação de atuação no Município.
§3º O Regimento Interno poderá ser alterado sempre que se fizer necessário, mediante aprovação por maioria simples dos membros do colegiado.
Art. 7º O Fórum Permanente de Mulheres Negras constituirá a primeira representação do seu colegiado após a aprovação do Regimento Interno, respeitando os critérios previstos na presente Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de julho de 2021
VEREADORA TAINÁ DE PAULA
VEREADORA TÂNIA BASTOS
VEREADORA THAIS FERREIRA
VEREADORA MONICA BENICIO
VEREADORA TERESA BERGHER
VEREADORA VERONICA COSTA
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI
JUSTIFICATIVA