“Art. 69 - É competência específica: (...) XXVIII - Da Comissão de Combate ao Racismo: a) opinar sobre todas as proposições destinadas a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância; b) receber reclamações e denúncias de racismo e fatos que violem a igualdade étnico-racial, encaminhando-as aos órgãos competentes; c) emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na esfera de sua atribuição; d) promover iniciativas e campanhas de promoção dos direitos da população negra e garantia das políticas de igualdade racial; e) realizar audiências públicas sobre os temas que lhe são pertinentes, em conjunto com a Sociedade Civil, Poderes Públicos e Organizações não Governamentais, para discutir e buscar soluções para o racismo em suas diferentes expressões, bem como propostas de promoção dos direitos étnicos; e f) acompanhar a incorporação das políticas de promoção da igualdade racial nas ações governamentais municipais.” (NR)
Art. 69 – (...):
XXII – da Comissão de Igualdade Étnico-Racial:
a) Opinar sobre todas as proposições que digam respeito a igualdade étnico-racial;
b) Receber reclamações e denúncias de discriminação e fatos que violem a igualdade étnico-racial, encaminhando-as aos órgãos competentes;
c) Emitir Pareceres e adotar medidas cabíveis de proteção na esfera de sua atribuição e na defesa dos direitos da igualdade étnico-racial;
d) Promover iniciativas e campanhas de divulgação das Leis que amparam os direitos da igualdade étnico-racial;
e) Realizar audiências públicas em conjunto com a Sociedade Civil, Poderes Públicos e Organizações não Governamentais, para discutir e buscar soluções dos problemas que atinjam os direitos da igualdade étnico-racial.”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de maio de 2009.
Vereador JOÃO MENDES DE JESUS
JUSTIFICATIVA
Aqui foram tratados a ferro e fogo, submetidos a uma existência de humilhação, sofrimento, exploração e maus tratos. Entretanto, tiveram papel fundamental na construção do Brasil, tanto do ponto de vista econômico, como da própria formação social e cultural.
O Brasil também majoritariamente é negro, mas o Rio de Janeiro, segundo dados do IBGE em 2005, tinha algo em torno de 7 milhões ou 45% de sua população negra. Uma das cidades com a maior população de afro-descendentes fora do continente africano. Não há uma única comunidade em nossa cidade que não se verifique a presença de negros.
Porém, passado mais de um século da abolição, a desigualdade entre negros e brancos, e não apenas entre ricos e pobres, permanece impressionante, encravada profundamente nos mais diversos aspectos da existência.
A cor da pele continua a indicar o valor do rendimento. E são os negros que compõem 70% do universo de miseráveis, aqueles que vivem abaixo da linha de pobreza. A taxa de desemprego é muito maior entre os negros.
Se olhamos para a educação, a perversa herança escravocrata é visível. O tempo médio de estudo de um jovem branco com 25 anos é de 8,4 anos, enquanto o negro na mesma idade passou apenas 6,1 anos na escola. Para cada branco que não sabe ler nem escrever há dois negros nessa condição. Entre os brasileiros com mais de 25 anos que têm curso superior completo, há um negro para cada cinco brancos.
Quanto à habitação, 26% dos brancos vivem em casas sem rede de esgoto adequada. No grupo dos negros, o índice é de 48%. Entre os brancos, 61% têm telefone. Entre os negros, só 38%. Mais de 18% dos brancos moram em casa que têm computador. No caso dos negros, o percentual é de 5%. São alguns poucos números a retratar a inegável discriminação racial que impera no Brasil.
Muitos empregos na cidade do Rio de Janeiro tem como pré-requisito a inaceitável boa aparência, que é outra maneira de se dizer que não se quer candidatas ou candidatos negros.
Se não bastasse tudo isso, os estudantes negros a par de conviverem com as péssimas condições das escolas públicas, com a precária qualidade do ensino que leva às nossas altíssimas taxas de atraso e evasão escolar, os negros têm ainda de conviver com preconceitos dentro das próprias escolas, preconceitos que se expressam no racismo subliminar que a sociedade inconscientemente alimenta e também nos livros didáticos com abordagens discriminatórias e preconceituosas, que ignoram a extraordinária contribuição do negro à sociedade brasileira.
Imperioso é mencionar, que não há um só final de semana nas regiões cariocas, que não apareçam jovens negros e pobres mortos nas periferias, numa mortandade só explicável pela idéia corrente, preconceituosa, de que branco correndo é atleta e preto correndo é ladrão. Nossa juventude negra tem sido vítima de um processo cruel, intenso e veloz de extermínio em nossa Cidade.
É preciso que esta Casa de Leis esteja atenta aos acontecimentos sociais sem se omitir de adotar as medidas necessárias ao enfrentamento da discriminação e da população negra, não os deixando abandonados à própria sorte.
Os negros sabem a dor de sua cor. E sabem que a eles não basta a solidariedade simbólica, o elogio vazio das suas qualidades estéticas e artísticas. São necessárias medidas concretas, políticas de ação afirmativa que levem à superação das desigualdades raciais em nossa Cidade.
Por outro lado, cresce o orgulho de ser negro, não para separar-se do resto da sociedade, mas para dizer da alegria de sua etnia, de sua cor, que só pretende a parceria na construção de um Brasil mais justo, só pretende ser verdadeiramente parte do povo brasileiro, com todo o direito. Trata-se de compor o arco-íris brasileiro - negro, branco, índio, todos os que compõem o povo brasileiro. Quem separou, quem discriminou, quem continua a separar e a discriminar não foram os negros. E eles agora querem proclamar a sua diferença, a sua etnia, para, sendo diferentes, lutar pela igualdade no Brasil. Preservadas as diferenças culturais e étnicas.
Por todo o exposto é chegado o momento em que considerando a condição estrutural das questões sociais, econômicas e culturais que atingem a classe negra, torna-se imprescindível a criação da Comissão ora proposta. Considere-se ainda que a abordagem das questões inerentes às condições de vida da comunidade afro-brasileira na Câmara Municipal Carioca não pode de maneira alguma ser encarada como algo transitório. Ao contrário, as características da formação social da população do Rio de Janeiro, impõem que esta Casa, de forma pioneira, rompa os preconceitos e adote a visão das questões relativas aos afro-brasileiros, como um aspecto estrutural e, portanto, permanente.
Espero, para o sucesso desta proposição, contar com o apoio de todos os Parlamentares.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos