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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO258/2023

Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA MONICA CUNHA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica sustado, com base no art. 45, inciso X da Lei Orgânica do Rio de Janeiro, o Decreto Nº 53.302, de 6 de outubro de 2023, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal ".

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Vilela, 10 de outubro de 2023.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Decreto Legislativo sustenta-se em decorrência do conteúdo do Decreto Rio nº 53.302, que tem como objeto alterar a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal. Nesse sentido, o Decreto supramencionado reorganiza por completo a estrutura de duas secretarias preexistentes - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação (SMDEIS) e a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SMPU), que são fundidas e passam a compor um novo órgão: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico (SMDUE).

Não obstante o momento da criação da SMDEIS já ter sido alvo de críticas da sociedade civil e de movimentações desta Casa de Leis acerca do deslocamento das atribuições de licenciamento urbanístico e ambiental para este órgão, esvaziando avaliações de conteúdo técnico cabíveis à SMAC e à SMPU, a SMDUE agora inverte a lógica da primazia do interesse público sobre o Planejamento Urbano.

Isso se revela mais grave no contexto em que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro encontra-se às vésperas de concluir as discussões da revisão decenal do Plano Diretor, legislação imprescindível para nossa cidade.

Cabe ressaltar que esta alteração se dá por ato normativo do Poder Executivo que exorbita seu poder regulamentar, incompatível com a legislação municipal e com a Constituição Federal, e assim deve ser sustado por esta Casa de Leis, nos termos do art. 45, X, da LOMRJ.

Dentre as alterações, o reconhecido Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos – que compreende trabalhos de décadas reunidos na plataforma Armazém de Dados, criado em 2001, que passou a ser reunido digitalmente no site Data.Rio. O deslocamento do IPP para a Secretaria da Casa Civil revela o teor dessa modificação: o fomento à produção de dados da cidade deixa de ser uma prioridade de planejamento urbano, sendo apenas fator acessório na administração pública municipal.

Texto Original:



Legislação Citada
“DECRETO RIO Nº 53302  DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
 
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal.
 
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
 
DECRETA:
 
Art. 1A Unidade Administrativa de código 2300 passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico - SMDUE, ficando consolidada sua estrutura organizacional, conforme o Anexo que acompanha o presente Ato.
 
Parágrafo único. As competências do órgão constante no caput deverão ser revistas e publicadas no prazo de trinta dias.
 
Art. 2o Fica extinta a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS, código 5200, passando seus órgãos subordinados a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico - SMDUE.
 
Art. 3o Ficam alteradas as vinculações dos seguintes órgãos:
 
 

Órgão
Nova vinculação
Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos - IPPSecretaria Municipal da    Casa Civil -    CASA CIVIL
Agência de Fomento do Município do Rio de Janeiro S.A. -                INVEST.RIOSecretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico - SMDUE

 
Art. 4o Fica alterada a codificação institucional dos seguintes cargos:”
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Entrada 10/10/2023 Despacho 10/18/2023
Publicação 10/20/2023 Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40/41 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 19/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº74/202310/25/2023
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