Texto Inicial do Projeto de Decreto Legislativo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 345/2024
EMENTA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DE SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social – BNDES até o valor de R$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de reais), no âmbito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT, destinados ao Projeto PMAT V, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as normas do Agente Financeiro e as condições específicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo, as cotas de repartição constitucional, previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidos no art. 156, nos termos do § 4º, do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 10 de junho de 2024.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal
JUSTIFICATIVA