OFÍCIO GP364/CMRJ
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2023

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2015, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Monica Cunha, Monica Benicio, Paulo Pinheiro, Luciana Boiteux e Luciana Novaes, que “Inclui a Semana Municipal em Memória das Vítimas da Violência Armada no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 8.131, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

Inclui a Semana Municipal em Memória das Vítimas da Violência Armada no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.

Autores: Vereadores Monica Cunha, Monica Benicio, Paulo Pinheiro, Luciana Boiteux e Luciana Novaes.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana Municipal em Memória das Vítimas da Violência Armada, a ser celebrada, anualmente, na semana entre os dias doze e dezenove de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/30/2023Despacho 10/30/2023
Publicação 10/31/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 30/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2015, DE 2023 - LEI Nº 8.131, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. => 2023110290210/31/2023Poder Executivo




   
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