OFÍCIO GP281/CMRJ
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1731, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros, Eliseu Kessler, Matheus Gabriel, Niquinho, Cesar Maia, Teresa Bergher, Paulo Pinheiro, Monica Benicio, Dr. Marcos Paulo, William Siri, Luciana Novaes, Marcelo Diniz e Alexandre Beça, que “Equipara a pessoa diagnosticada com doença renal crônica à pessoa com deficiência – PCD, para fins de acesso ao percentual legal de vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência, durante as sessões de hemodiálise e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 8.065, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º As vagas destinadas às pessoas com deficiência poderão ser utilizadas por pessoas diagnosticadas com doença renal crônica durante as sessões de hemodiálise ou qualquer outra consulta médica relacionada ao tratamento.

§ 1º Considera-se, para os fins do disposto nesta Lei, pessoa diagnosticada com doença renal crônica: pessoas com transplante renal, pacientes com insuficiência renal crônica, lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, com identificação no Código Internacional de Doenças (CID) pelos números CID N18.0, N18.9 e Z94.0 (rim transplantado).

§ 2º Para fins de comprovação da condição de pessoa com doença renal crônica nos termos do §1º, será exigida declaração médica.

Art. 2º O Poder Executivo poderá fornecer autorização especial para o uso das vagas disciplinadas no art. 1° desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES





Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/19/2023Despacho 09/19/2023
Publicação 09/20/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 19/09/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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