OFÍCIO GVTP18/2022
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2022


Solicito a Vossa Excelência a republicação do Projeto de Lei nº 941/2021, que inclui o dia do Imigrante Africano no calendário oficial da Cidade, de minha autoria, publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro de 6 de dezembro de 2021, página 9, tendo em vista a necessidade de adequação na redação da referida proposição, conforme anexo.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


TAINÁ DE PAULA
VEREADORA

(*) Alterações realizadas na republicação do Projeto de Lei nº 941/2021 contida nesta edição do Diário.



Texto Original:



Legislação Citada


Atalho para outros documentos

"PROJETO DE LEI Nº 941/2021

Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no §11 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Imigrante e Refugiado Africano, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 30 de novembro de 2021.



TAINÁ DE PAULA
VEREADORA


JUSTIFICATIVA

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, os dados da Polícia Federal indicam que há presença de imigrantes e/ou refugiados em três mil, oitocentos e setenta e seis dos cinco mil, quinhentos e sessenta e oito municípios brasileiros. Entre 2010 e 2018, foram registrados mais de quatrocentos e sessenta e seis 466 mil migrantes no país, além de cento e dezesseis mil e quatrocentos pedidos de refúgio.

No ano de 2010, segundo os dados estatísticos oficiais, o Brasil recebeu apenas novecentos e sessenta e seis pedidos de asilo. Cinco anos depois, o número passou para vinte e oito mil, seiscentos e setenta. Uma grande parte era de haitianos, mas funcionários da imigração apontam aumento brusco no número de pessoas oriundas da África e do Oriente Médio. Embora o Brasil, tradicionalmente, tenha tido atitude receptiva em relação aos refugiados e a sua legislação seja moderna e permissiva, a integração não é fácil e muitos imigrantes se queixam de discriminação.

Tivemos crescente presença de imigrantes africanos com Ensino Superior e Médio completos no setor laboral de serviços brasileiros com rendimentos de até três salários mínimos, indicando a inserção laboral desigual de imigrantes africanos no país. Verificou-se ainda mudanças na composição dessa população de imigrantes africanos por idade e sexo, com participação crescente de crianças, o que remete aos efeitos da reunificação familiar. Esse cenário migratório da África para o Brasil, portanto, passa a se constituir em espaço transnacional da migração internacional e de reprodução social que conecta origens e destinos das migrações contemporâneas, reconfigurando fluxos históricos no século XXI.

A Cidade do Rio de Janeiro é a segunda colocada nos registros de entrada de migrantes, entre 2010 e 2018, nos principais municípios com fluxo migratório, segundo pesquisa do IBGE, mas ainda não temos elaboração de dados suficientes e nem políticas públicas que recepcionem os imigrantes, principalmente africanos.

Levantamento inédito realizado pelo IBGE revela a baixa oferta de apoio governamental a imigrantes e refugiados que buscam asilo no Brasil. Apenas cinco e meio por cento dos Municípios que recepcionam imigrantes contam com pelo menos um serviço de apoio previsto na política migratória do país – Associação ou Coletivo para relacionamento com o Poder Público, curso de Português, atendimento multilíngue nos serviços públicos, abrigo para acolhimento, Centro de Referência e apoio, formação/capacitação profissional.

A valorização dos imigrantes africanos é a celebração da vida daqueles e daquelas que optaram por viver na Cidade do Rio de Janeiro que já foi palco do sequestro de aproximadamente dois milhões de africanos escravizados sendo, então, um dos caminhos para a valorização da cultura afro. Por esse motivo, submetemos a matéria à apreciação dos nobres pares, contando com a sensibilidade de todos e todas para a sua aprovação."


Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 02/23/2022Despacho 02/23/2022
Publicação 02/24/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 38/39 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em atenção à solicitação da autora do projeto legislativo, republique-se o PL nº 941/2021, conforme texto encaminhado em anexo.

Por decorrência da ampliação temática da nova redação legislativa, dê-se o encaminhamento da matéria em tela, também, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos para parecer.
Em 23/02/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconSOLICITA REPUBLICAÇÃO DO PL Nº 941/2021, QUE INCLUI O DIA DO IMIGRANTE AFRICANO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE => 2022110065802/24/2022Vereadora Taina De Paula




   
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