OFÍCIO GP120/CMRJ
Rio de Janeiro, 4 de maio de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 160, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Monica Benicio, Chico Alencar, Tarcísio Motta, Paulo Pinheiro, William Siri e Prof. Célio Lupparelli, que “Cria a campanha permanente de conscientização e prevenção à violência nas escolas e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro




LEI Nº 7.337, DE 4 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a campanha permanente de conscientização e prevenção à violência nas escolas da rede pública e da rede privada de ensino, que dará ênfase à solução pacífica de conflitos.

Art. 2º A cor verde fica estabelecida como a cor símbolo da luta contra a violência nas escolas.

Parágrafo único. No dia 7 de abril de todos os anos, os prédios e monumentos públicos que integrem o patrimônio do Município, e que possuam sistema de iluminação das fachadas, ficarão iluminados na cor verde.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/04/2022Despacho 05/04/2022
Publicação 05/05/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 04/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 160, DE 2021. LEI Nº 7.337, DE 2022. => 2022110081005/05/2022Poder Executivo




   
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