Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
LEI Nº 7.056, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Autor: Vereador Welington Dias
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o inciso VII no art.1º da Lei nº 6.638, de 6 de setembro de 2019:
“Art. 1º. (...)
(...)
VII – Secretaria Municipal de Assistência Social”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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