OFÍCIO GP91/CMRJ
Rio de Janeiro, 6 de maio de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 992, de 9 de abril de 2024, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 2444-A, de 2023, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes, que “Inclui o Espaço Comercial Beco da Cirrose como Polo Gastronômico da Cidade na Lei nº 7.498/2022”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

Embora nobre e louvável a iniciativa legislativa, o projeto apresentado não poderá lograr êxito, em razão dos vícios de inconstitucionalidade que o maculam.

Com efeito, a criação de um Polo Gastronômico é matéria de estrita competência do Chefe do Poder Executivo, a quem incumbe dispor, com exclusividade, sobre os planos e programas municipais, regra constante no art. 71, inciso II, alínea “e” c/c o art. 44, inciso III da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ.

Ademais, a implantação e desenvolvimento de um Polo Gastronômico demandam ações específicas a serem adotadas, que violam ao disposto no art. 71, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ, o qual prevê a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a instituição de leis que disponham sobre criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das Secretarias e dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.

Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no artigo 2º da Constituição da República, e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos artigos 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente. Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 2444-A, de 2023, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.



EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/06/2024Despacho 05/06/2024
Publicação 05/07/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11-12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à Comissão de: Comissão de Justiça e Redação.
Em 06/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 91/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 91/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 91/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 91/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2024110315920241103159
Red right arrow IconCOMUNICA VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 2444-A, DE 2023. => 2024110315905/07/2024Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.