EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1953/2020 - LEI Nº 6.915, DE 2021
OFÍCIO
GP
Nº
65/CMRJ
Rio de Janeiro,
24
de
maio
de
2021
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1953, de 2020, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos, que
“Institui, na Secretaria Municipal de Saúde, ações de capacitação dos profissionais, na rede pública de atenção primária, e dá outras providências.”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 6.915, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Institui, na Secretaria Municipal de Saúde, ações de capacitação dos profissionais, na rede pública de atenção primária, e dá outras providências.
Autora: Vereadora Tânia Bastos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover ações de capacitação dos seus profissionais na rede de atenção primária, clínicas da família, com objetivo de realizar o diagnóstico e o tratamento das pessoas com narcolepsia.
Parágrafo único. O órgão competente regulamentará a capacitação desses profissionais pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
05/24/2021
Despacho
05/24/2021
Publicação
05/25/2021
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
10
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 24/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 65/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 65/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20211100121
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1953/2020 - LEI Nº 6.915, DE 2021 => 20211100121
05/25/2021
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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