OFÍCIO GP349/CMRJ
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1138-A, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Teresa Bergher e João Mendes de Jesus, que “Inclui no calendário escolar da rede pública municipal, a visitação ao Memorial do Holocausto no Morro do Pasmado em Botafogo.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.185, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo, após a instalação do Memorial do Holocausto, incluirá, no calendário escolar, programa de visitação dos alunos da rede pública municipal ao monumento, como forma de preservar e defender os direitos humanos e os valores que integram a cidadania.

Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, a visitação poderá se dar de forma presencial ou virtual.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei, estabelecendo, conjuntamente com a direção do Memorial, programação de visitação dos alunos, conteúdo didático correlato e atividades a serem desenvolvidas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/13/2021Despacho 12/13/2021
Publicação 12/14/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 13/12/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1138-A/ 2019. LEI Nº 7.185, DE 2021. => 2021110058212/14/2021Poder Executivo




   
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