Prefeito em exercício
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.684, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
Semana da Integração Evangélica, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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