EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1071, DE 2022. LEI Nº 7808, DE 2023.
OFÍCIO
GP
Nº
48/CMRJ
Rio de Janeiro,
22
de
março
de
2023
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 1071, de 2022
, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Boró, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro, Vera Lins, Dr. Carlos Eduardo e Luciano Medeiros, que
“Inclui a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Bucal no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.808 DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Inclui a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Bucal no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Felipe Boró, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro, Vera Lins, Dr. Carlos Eduardo e Luciano Medeiros.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Bucal, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
03/22/2023
Despacho
03/22/2023
Publicação
03/23/2023
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
6
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 22/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 48/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 48/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20231101445
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1071, DE 2022. LEI Nº 7808, DE 2023. => 20231101445
03/23/2023
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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