Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1994, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Marcos Paulo, Luciano Medeiros, Paulo Pinheiro, Monica Cunha, Dr. Carlos Eduardo e Thais Ferreira, que “Inclui a Semana Municipal da Difusão do Estatuto da Criança e do Adolescente no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
LEI Nº 8.128, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui a Semana Municipal da Difusão do Estatuto da Criança e do Adolescente no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autores: Vereadores Dr. Marcos Paulo, Luciano Medeiros, Paulo Pinheiro, Monica Cunha, Dr. Carlos Eduardo e Thais Ferreira. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal da Difusão do Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Despacho: