OFÍCIO GP220/CMRJ
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1607, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto, que “Institui o Moto Encontro – Moto Rio Fest e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



LEI Nº 8.452, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Moto Encontro – Moto Rio Fest, que será realizado anualmente, em local autorizado e cedido pelo Poder Público.

Art. 2º O Moto Encontro – Moto Rio Fest terá como principais objetivos fomentar o turismo em nossa cidade e proporcionar de forma festiva encontro de motoclubes e motociclistas de todo o país.


Art. 3º Durante o Moto Encontro – Moto Rio Fest serão promovidos espetáculos e atividades de lazer e esportivas com parceria entre Poder Executivo, iniciativa privada e motoclubes da Cidade do Rio de Janeiro.


Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/26/2024Despacho 06/26/2024
Publicação 06/27/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 26/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1607, DE 2019. LEI N° 8.452, DE 26 DE JUNHO DE 2024. => 2024110358406/27/2024Poder Executivo




   
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