OFÍCIO GP367/CMRJ
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 86, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Luciano Vieira, Marcio Ribeiro e Felipe Michel, que “Institui o Programa Família na Escola nas unidades de ensino da rede municipal de educação.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro




LEI Nº 7.206, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Programa Família na Escola no âmbito do Município do Rio de Janeiro com o objetivo de promover o fortalecimento do aprendizado através da integração entre família e escola por meio da realização de atividades e eventos no espaço escolar, ressaltando a importância da participação familiar nas atividades acadêmicas, na formação moral, ética e pessoal dos indivíduos.

Art. 2º A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, para atingir os objetivos desta propositura, através de seus órgãos competentes, poderá:

I - promover reuniões pontuais;

II - promover eventos para a família;

III - promover exposições de trabalhos;

IV - promover atividades culturais e desportivas;

V - promover palestras e debates;

VI - utilizar a tecnologia como ferramenta de aproximação entre escola e família;

VII - utilizar as redes sociais como ferramenta de aproximação entre escola e família. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/21/2021Despacho 12/21/2021
Publicação 12/22/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 21/12/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 86/2021. LEI Nº 7.206, DE 2021. => 2021110060212/22/2021Poder Executivo




   
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