OFÍCIO GP273/CMRJ
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 344, de 2021, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira, que “Inclui o Dia do Brincar no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


CARLO CAIADO
Prefeito em exercício

À
Excelentíssima Senhora
Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente em exercício da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.103, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal do Brincar, a ser comemorado anualmente no dia 28 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







CARLO CAIADO
Prefeito em exercício




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/03/2021Despacho 11/03/2021
Publicação 11/04/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 14/15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 03/11/2021
VEREADORA TÂNIA BASTOS - no exercício da Presidência


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PLNº 344/2021. LEI Nº 7.103, DE 2021 => 2021110046611/04/2021Poder Executivo




   
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