EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1564, DE 2022. LEI Nº 7.972, DE 2023.
OFÍCIO
GP
Nº
207/CMRJ
Rio de Janeiro,
3
de
julho
de
2023
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 1564, de 2022
, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe e Carlo Caiado, que
“Inclui a Semana Gastronômica de Pedra de Guaratiba no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.972, DE 3 DE JULHO DE 2023.
Inclui a Semana Gastronômica de Pedra de Guaratiba no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Jorge Felippe e Carlo Caiado.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 3º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Semana Gastronômica de Pedra de Guaratiba, a ser comemorada anualmente na primeira semana de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
07/03/2023
Despacho
07/03/2023
Publicação
07/04/2023
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
19/20
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 03/07/2023
(a) TÂNIA BASTOS - no exercício da Presidência
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 207/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 207/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20231102706
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1564, DE 2022. LEI Nº 7.972, DE 2023. => 20231102706
07/04/2023
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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