OFÍCIO GP11/CMRJ
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 616, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Marcos Braz, Tainá de Paula, Tarcísio Motta, Monica Benicio, Felipe Michel, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Marcos Paulo, Luciano Medeiros, Vera Lins e Vitor Hugo, que “Torna obrigatória a divulgação de informações sobre injúria racial em eventos esportivos e dá outras providências.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 7.227 DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os eventos esportivos com capacidade de público superior a cinco mil pessoas ficam obrigados a divulgar alerta sobre a tipificação penal de injúria racial e a possibilidade dela ser aplicada aos espectadores do mesmo antes do seu início.

Parágrafo único. O alerta deverá ser divulgado em telão ou sistema de alto-falantes, ficando a organização do evento liberada desta obrigação caso não possua qualquer dessas duas tecnologias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/10/2022Despacho 01/10/2022
Publicação 01/11/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 10/01/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 616, DE 2021. LEI Nº 7.227, DE 2022. => 2022110063501/11/2022Poder Executivo




   
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