OFÍCIO GP104/CMRJ
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 45, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Welington Dias, Dr. Carlos Eduardo, Átila A. Nunes, Dr. Rogerio Amorim e Vera Lins, que “Determina a cassação do alvará de licença e funcionamento das farmácias, drogarias ou quaisquer estabelecimentos que, comprovadamente, comercializarem drogas, medicamentos ou insumos farmacêuticos falsificados ou adulterados, e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro




LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 28 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Será cassado o alvará de licença e funcionamento das farmácias, drogarias ou quaisquer estabelecimentos que, comprovadamente, comercializarem drogas, medicamentos ou insumos farmacêuticos falsificados ou adulterados.

Parágrafo único. A penalidade prevista neste artigo não suprime a aplicação das normas federais e estaduais já existentes.

Art. 2º Os estabelecimentos referidos nesta Lei deverão expor, em local visível, os números dos telefones da Vigilância Sanitária, utilizando os dizeres:


"Denuncie a venda de remédios falsificados".

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.


Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/28/2022Despacho 04/28/2022
Publicação 04/29/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 28/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PLC Nº 45, DE 2021. LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 2022. => 2022110078604/29/2022Poder Executivo




   
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