Renovo, na oportunidade, protestos de estima e elevado apreço.
Líder do PDT
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 3.329, de 10 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º O não cumprimento das disposições desta Lei estará sujeito às seguintes penalidades:
I – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada fiscalização; e
II – cassação do alvará de funcionamento, não sanada a irregularidade.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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