LEI Nº 8.461, DE 2 DE JULHO DE 2024.
Art. 2° O ensino de noções básicas de zelo pela coisa pública e de meios de enfrentamento da corrupção, como atividade extracurricular, poderá ser ofertado pelas unidades municipais de ensino.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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