OFÍCIO GP392/CMRJ
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1943, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Prof. Célio Lupparelli e Dr. Marcos Paulo, que “Institui a Campanha Junho, o Mês Verde no Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 8.166, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Junho, o Mês Verde no Município, a ser realizada anualmente no referido mês como parte das atividades voltadas à educação ambiental e sustentabilidade.

Art. 2º São objetivos da campanha:

I - fomentar e desenvolver, diretamente ou por meio de parcerias com entidades públicas ou privadas, o entendimento da sociedade acerca da importância da conservação dos ecossistemas naturais e de todos os seres vivos;

II - elucidar, por meio de palestras, informes e atividades afins, acerca dos benefícios sobre o controle da poluição e da degradação dos recursos naturais para as presentes e futuras gerações, em consonância com a legislação pátria.

Parágrafo único. Os objetivos previstos neste artigo não excluem outros decorrentes dos princípios e do regime adotados pelo Município.

Art. 3° Para alcançar a máxima efetividade desta Lei, enquadrar-se-á o termo Ecologia ao conceito de Ecologia Integral, que, basicamente, a trata a partir de uma visão que considera o mundo todo como um local comum, com as respectivas problemáticas planetárias, nas suas dimensões sociais e humanas, alcançando, dessa forma, todos os indivíduos.

Art. 4º A Campanha Junho, o Mês Verde será promovida pelo Poder Público, que poderá firmar acordos, convênios ou outros instrumentos congêneres com instituições públicas ou privadas a fim de tornar mais efetiva a implantação desta Lei.

Parágrafo único. São ações a serem implantadas na Campanha Junho, o Mês Verde:

I - estimular a conservação e o uso de espaços públicos urbanos por meio de atividades culturais e de educação ambiental;

II - divulgar amplamente informações sobre o estado de conservação do meio ambiente e das maneiras de participação ativa da sociedade para a sua concretização;

III - fomentar o conhecimento e a preservação da biodiversidade brasileira e o plantio e uso de espécies nativas em áreas urbanas e rurais;

IV - divulgar a legislação ambiental brasileira, constitucional e infraconstitucional, além dos princípios fundamentais que a regem;

V - conscientizar sobre a redução e reaproveitamento do consumo de materiais e treinamento sobre separação e reciclagem de resíduos sólidos;

VI - estimular a inovação intelectual e ambiental por meio de programas educativos decorrentes do potencial da biodiversidade presente no território do Município;

VII - estimular o debate sobre transição ecológica das cadeias produtivas;

VIII - fomentar a compreensão e a preservação da cultura dos povos tradicionais do bioma predominante neste Município, além dos demais biomas brasileiros, no contexto da proteção da biodiversidade de todos os entes federados presentes no país;

IX - promover debates acerca das mudanças climáticas com seus impactos nas áreas urbanas e rurais, e as ações necessárias da sociedade e do governo para enfrentar seus impactos, mitigação e de adaptação;

X - envolver ativamente a Câmara Municipal com outros órgãos públicos e privados nos debates acerca da educação ambiental e desenvolvimento sustentável.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/07/2023Despacho 11/07/2023
Publicação 11/08/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 07/11/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 392/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 392/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 392/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 392/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2023110293420231102934
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1943, DE 2023 - LEI Nº 8.166, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023. => 2023110293411/08/2023Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.