OFÍCIO GP63/CMRJ
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 663, de 2021, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa, que “Inclui o Dia da Campanha Quebrando o Silêncio sobre a violência contra a mulher no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 7.847, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 8° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Campanha Quebrando o Silêncio, realizada pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/11/2023Despacho 04/11/2023
Publicação 04/12/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 11/04/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 663, DE 2021. LEI Nº 7.847, DE 2023. => 2023110147304/12/2023Poder Executivo




   
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