OFÍCIO GP511/CMRJ
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1244, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto de Gestão em Projetos Sociais - IGPS como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.717, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Instituto de Gestão em Projetos Sociais - IGPS, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES





Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/19/2022Despacho 12/19/2022
Publicação 12/20/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7/8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 19/12/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 511/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 511/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 511/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 511/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2022110133420221101334
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1244, DE 2022 - LEI Nº 7.717, DE 2022. => 2022110133412/20/2022Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.