Prefeito em exercício
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.683, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
Dia Municipal da Segurança Pública, a ser comemorado anualmente no dia 21 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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