OFÍCIO GP39/CMRJ
Rio de Janeiro, 20 de março de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1061-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Waldir Brazão, Tarcísio Motta e Monica Benicio, que “Institui pontos de apoio no período de carnaval de rua e demais eventos públicos de grandes proporções e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 7.800, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída a criação de pontos de apoio com a finalidade de combater o molestamento sexual, comportamentos abusivos, discriminatórios e preconceituosos no carnaval de rua e demais eventos públicos de grandes proporções na Cidade.

Art. 2º Os pontos de apoio contarão com equipe a ser definida pelo Poder Executivo e terão como objetivos:

I - identificar o agressor e encaminhá-lo para a delegacia;

II - prestar apoio e encaminhar a vítima para a delegacia se for o caso;

III - informar a vítima de seus direitos prestando apoio solidário;

IV - expor telefones de órgãos públicos responsáveis por auxiliar as vítimas; e

V - coibir a prática e incentivar a denúncia desses casos.

Art. 3º A equipe será formada por pessoas qualificadas.

§ 1º A equipe usará colete diferenciado para que sua presença seja notada nos blocos e demais eventos e funcione como fator de coibição de atos ilícitos.

§ 2º A equipe será definida pelo Poder Executivo.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com as outras esferas do Poder Público e entidades privadas a fim de garantir os melhores resultados.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 1061/2022

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/20/2023Despacho 03/20/2023
Publicação 03/21/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 20/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1061-A, DE 2022. LEI Nº 7.800, DE 2023. => 2023110143603/21/2023Poder Executivo




   
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