OFÍCIO GP36/CMRJ
Rio de Janeiro, 3 de maio de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1931, de 2020, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas, que “Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Fraternidade Franciscana Secular de São Francisco da Penitência como de utilidade pública.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6.893, DE 3 DE MAIO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluída a Fraternidade Franciscana Secular de São Francisco da Penitência no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Fica revogado o inciso DXLVII – Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência do art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/03/2021Despacho 05/03/2021
Publicação 05/04/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 03/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1931/2020 - LEI Nº 6.893, DE 2021 => 2021110007905/04/2021Poder Executivo




   
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