OFÍCIO GP235/CMRJ
Rio de Janeiro, 4 de julho de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1056, de 2022, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher, que “Altera a redação da ementa e do caput do art. 1º da Lei nº 7.185, de 2021”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES


À
Excelentíssima Senhora
Vereadora TANIA BASTOS
Presidente em exercício da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.441 DE 4 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 7.185, de 13 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° O caput do art. 1º da Lei nº 7.185, de 2021, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/04/2022Despacho 07/04/2022
Publicação 07/05/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 04/07/2022
TÂNIA BASTOS - Presidente em Exercício


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCANINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1056, DE 2022. LEI Nº 7.441, DE 4 DE JULHO DE 2022. => 2022110099507/05/2022Poder Executivo




   
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