OFÍCIO GP144/CMRJ
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2329, de 2023, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes, que “Inclui o Dia da Literatura Chinesa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

LEI Nº 8.376, DE 28 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei no 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Literatura Chinesa, a ser comemorado anualmente no dia 20 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/28/2024Despacho 05/28/2024
Publicação 05/29/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 28/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 2329, DE 2023. LEI N° 8.376, DE 28 DE MAIO DE 2024. => 2024110322005/29/2024Poder Executivo




   
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