Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
LEI Nº 7.058, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Autor: Vereadores João Mendes de Jesus, Chico Alencar, Cesar Maia, Átila A. Nunes, Prof. Célio Lupparelli, Thais Ferreira, Tânia Bastos, Teresa Bergher e Celso Costa.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos PROJETO DE LEI Nº 292/2021 Informações Básicas
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