OFÍCIO GP44/CMRJ
Rio de Janeiro, 22 de março de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 747, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Marcelo Arar, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros, Inaldo Silva e Celso Costa, que “Cria a Carteira de Identificação do Autista - CIA, para a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 7.804 DE 22 DE MARÇO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação do Autista - CIA, para a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Art. 2º A carteira será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais.

Art. 3º Deverá ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do TEA, cabendo aos órgãos competentes expedi-la em um prazo máximo de quinze dias e com validade mínima de cinco anos.

Art. 4º Constará no corpo da carteira o endereço, nome do responsável e o telefone para facilitar a identificação e contato com a família e/ou responsável.

Parágrafo único. Deverá constar na carteira a obediência à Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/22/2023Despacho 03/22/2023
Publicação 03/23/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 22/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 44/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 44/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 44/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 44/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2023110144120231101441
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 747, DE 2021. LEI Nº 7.804, DE 2023. => 2023110144103/23/2023Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.