OFÍCIO GP64/CMRJ
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 687-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Teresa Bergher e Dr. Marcos Paulo, que “Cria o Programa Especial de Acolhimento e Pernoite de Pessoas em Situação de Rua em próprios municipais, e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 7.848, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Especial de Acolhimento e Pernoite de pessoas em situação de rua em próprios do Município.

Art. 2º O Programa Especial de Acolhimento e Pernoite deverá observar os princípios da Política Nacional para População de Rua, especialmente o respeito à dignidade da pessoa humana, valorização e respeito à vida e à cidadania, com atendimento humanizado e universalizado.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias que o Poder Executivo atribuir ao programa nas Leis Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 687/2021

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/11/2023Despacho 04/11/2023
Publicação 04/12/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 11/04/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 687-A, DE 2021. LEI Nº 7.848, DE 2023. => 2023110147404/12/2023Poder Executivo




   
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