OFÍCIO GP386/CMRJ
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 3483, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado, que “Inclui o Dia de Nossa Senhora da Lapa dos Mercadores, padroeira dos comerciantes no Rio de Janeiro, no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.628, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia de Nossa Senhora da Lapa dos Mercadores, padroeira dos comerciantes no Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/21/2024Despacho 10/21/2024
Publicação 10/22/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 21/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3483, DE 2024. LEI Nº 8.628, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. => 2024110377010/22/2024Poder Executivo




   
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