OFÍCIO GP286/CMRJ
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 274, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Zico, Dr. Carlos Eduardo e Dr. Marcos Paulo, que “Institui a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada Abril Verde”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.482, DE 27 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada Abril Verde.

Parágrafo único. O símbolo da campanha será um laço na cor verde.

Art. 2º Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar ações destinadas à segurança do trabalho e os direitos assegurados pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT relativos à segurança e medicina do trabalho.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/27/2022Despacho 07/27/2022
Publicação 07/28/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 27/07/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 274, DE 2021. LEI Nº 7482, DE 2022. => 2022110104807/28/2022Poder Executivo




   
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