OFÍCIO GP257/CMRJ
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 872, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Prof. Célio Lupparelli e Cesar Maia, que “Inclui o Dia do Profissional de Contabilidade e o Dia do Contador no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.460, DE 12 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas, respectivamente, nos §§ 4° e 9° do art.6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, as seguintes datas comemorativas:

I - Dia do Profissional de Contabilidade, a ser comemorado anualmente no dia 25 de abril; e

II - Dia do Contador, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/12/2022Despacho 07/12/2022
Publicação 07/13/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação Pág. do DCM da Republicação 5/6
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 12/07/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 872, DE 2021. LEI Nº 7.460, DE 2022. => 2022110101707/13/2022Poder Executivo




   
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