OFÍCIO GP388/CMRJ
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 877, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Veronica Costa, Tarcísio Motta, Dr. Marcos Paulo, Átila A. Nunes, Cesar Maia, e Felipe Boró, que “Dispõe sobre o Programa de Capacitação de Cuidadores de Pessoas com Transtorno de Espectro Autista – TEA no Município e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro





LEI Nº 7.608, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica criado o Programa de Capacitação de Cuidadores de Pessoas com Transtorno de Espectro Autista no Município.

Parágrafo único. O cuidador é a pessoa que, profissionalmente, acompanha e trabalha junto à família prestando serviços às pessoas que requerem atenção especial em seus domicílios e atividades.

Art. 2º Esta Lei tem por objetivo contribuir na capacitação de cuidadores de pessoas com necessidades especiais, promovendo maior integração e orientação nestes serviços.

Art. 3º O Programa tem como diretrizes:

I - informar as necessidades de atendimento;

II - promover a participação do cuidador na qualidade do desenvolvimento pessoal;

III - capacitar e orientar o cuidador nas atividades cotidianas.

Art. 4º O Programa contará com ações socioeducativas que consistem em:

I - palestras e debates com profissionais capacitados;

II - promoção de eventos e exposição de filmes;

III - divulgação de cursos capacitatórios disponibilizados no Município.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com as outras esferas do Poder Público a fim de garantir maior visibilidade à campanha.

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/19/2022Despacho 10/19/2022
Publicação 10/20/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2/3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 19/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 877, DE 2021. LEI Nº 7.608, DE 2022. => 2022110118510/20/2022Poder Executivo




   
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