OFÍCIO GP284/CMRJ
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1914, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Eliseu Kessler, Dr. Marcos Paulo, Luciano Medeiros e Luciana Novaes, que “Inclui a Semana Municipal do Uso Consciente da Água no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 8.068, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal do Uso Consciente da Água, a ser comemorado anualmente a partir do dia 22 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES





Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/19/2023Despacho 09/19/2023
Publicação 09/20/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 19/09/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1914, DE 2023 - LEI Nº 8.068, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. => 2023110280509/20/2023Poder Executivo




   
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